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Para clientes e futuros clientes, criámos este espaço para apresentar ideias, sugestões e boas práticas, relacionadas com o seu website. Conheça aqui dicas e truques para ter melhores resultados na internet e todos os temas que deve estar atento. Saiba mais sobre o serviço microsite.

Informações legais que não devem faltar no seu site

Informações legais que não devem faltar no seu site

Tenha em atenção que existem informações que devem estar presentes na sua presença on-line, informando assim o consumidor e prevenindo problemas de futuro.

Alertamos para alguns dos pontos mais importantes associados às informações legais que devem constar no seu site, principalmente em lojas on-line. Este conteúdo que vai ler neste artigo, é uma leve abordagem sobre o tema, serve para o alertar e com isto investigar mais sobre o tema e pedir apoio jurídico de forma a garantir que não escapa nada, pois há muitas áreas que têm especificações próprias e por isso mesmo, necessidades de divulgação de informação própria.

 

Por exemplo, sabia que…

As lojas online têm de apresentar a percentagem de desconto ou o preço anteriormente praticado junto dos produtos em saldos/promoção, caso contrário, podem ser sancionadas com coimas até 30 mil euros?

Tem de disponibilizar a identificação da empresa no site com nome, número de contribuinte e morada fiscal?

É obrigatório haver informação relativa à Resolução Alternativa de Litígios?

Estas são algumas de muitas outras práticas, que muita gente desconhece. Vamos apresentar por área ou secção respetiva, alguns dos tópicos que deve ter em atenção, de forma a ficar mais protegido em qualquer fiscalização.

 

Informações Básicas

A Lei determina que as lojas online devem identificar-se de forma clara junto dos seus utilizadores/clientes, apresentando os seus dados básicos (nome, NIPC, morada fiscal) e contactos para permitir uma comunicação direta, seja por email ou telefone.

Do mesmo modo, deve ser apresentada a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL) designada e o respetivo website. Poderá ainda constar a morada e os contactos telefónicas da mesma. As multas relacionadas com a resolução alternativa de litígios podem chegar aos 25 mil euros.

 

Envios, pagamentos, devoluções e reembolsos

Devem ser indicadas eventuais restrições geográficas ou outras à entrega, assim como aos meios de pagamento aceites. Estas restrições devem ser indicadas o mais tardar no início do processo de encomenda. Eventuais custos adicionais devem ser indicados previamente à aquisição dos produtos/serviços.

Salvo exceções determinadas pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor tem o direito de devolver o produto (cancelar o contrato) durante 14 dias sem incorrer em quaisquer custos. Trata-se do Direito de Livre Resolução. O reembolso (incluindo os custos de entrega) deve ser efetuado no prazo de 14 dias através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor.

 

Saldos, promoções e outras reduções de preço

Provavelmente o ponto que mais problemas dá, fundamental comunicar redução de preços sem infringir a lei.

Em primeiro lugar, o preço total dos produtos, incluindo taxas, impostos, custos de transportes ou outros encargos que existem devem ser apresentados antes do consumidor efetuar a compra. As reduções de preço devem ser sempre enquadradas numa de três modalidades: saldos, promoções ou liquidação. As 3 características fundamentais numa redução de preço são:

• Modalidade de venda (saldos, promoções ou liquidação).
• Percentagem de redução.
• Data de início e período de duração.

Estas são algumas das mais importantes questões, que muitos proprietários de lojas on-line
desconhecem por completo. Conheça a legislação, para o seu negócio não ser apanhado desprevenido.

 

Legislação relevante a consultar:

  • DL n.º 24/2014 – contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.
  • DL n.º 70/2007 – práticas comerciais com redução de preço.
  • DL n.º 7/2004 – comércio electrónico no mercado interno e tratamento de dados pessoais.
  • Guia informativo sobre regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital.
  • DL n.º 156/2005 – Livro de reclamações.
  • Lei n.º 144/2015 – mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
  • Código do IVA.
  • DL n.º 198/2012 – emissão de faturas.
  • Regulamento (UE) 2018/302 do Parlamento Europeu e do Conselho.
  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD/GDPR).
  • DL n.º 166/2013 – regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
  • Instrução n.º 27/2012 – comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal.
  • Lei n.º 46/2012 – tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade nas comunicações eletrónicas.

 

Caso seja nosso cliente e tem o serviço microshop, faça o seguinte exercício que propomos. Valide todos os seguintes pontos, para ver se neste momento respeita a legislação. A checklist que lhe apresentamos não é exaustiva, mas cobre aspetos básicos do cumprimento da legislação aplicável às lojas online no que diz respeito à disponibilização de informações aos consumidores. Se cumprir todos os parâmetros, estará a prestar uma série de informações fundamentais e a garantir uma relação transparente com os seus clientes. Estas informações são apresentadas na sua loja on-line?

 

Identificação e informações gerais

  • Nome ou denominação social
  • Endereço físico (morada)
  • Endereço eletrónico
  • Telefone
  • Número de identificação fiscal (NIF/NIPC)
  • Condições gerais de venda (incluindo política de envios, entrega, cancelamentos, devoluções e trocas, entre outros)
  • Livro de reclamações online
  • Entidades de RAL

 

Envio e pagamentos

  • Países/regiões para onde envia (e exceções dentro destes)
  • Métodos de pagamentos aceites
  • Apresentação de custos adicionais à entrega (caso existam)

 

Conclusão de encomenda / página de checkout

  • Características essenciais do produto
  • Preço total e modo de cálculo do preço (incluindo taxas, impostos, custos de transportes e outros encargos)
  • Aceitação das condições gerais de venda
  • O botão de confirmação tem uma expressão que indique de forma inequívoca que a encomenda implica obrigação
    de pagamento ("Comprar", "Pagar", "Pagamento", etc.)

 

Reduções de preço

  • Modalidade de venda (saldos, promoções ou liquidação)
  • Tipo de produtos
  • Percentagem de redução
  • Data de início e período de duração
  • Comunicação à ASAE (apenas quando se fazem saldos ou liquidações)

 

Faturação

  • A fatura é emitida e disponibilizada ao cliente após a compra
  • A fatura tem assinatura eletrónica (quando é emitida em formato digital)

 

Esperamos que estes tópicos tenham ajudado, lembrando outra vez, que a análise desta informação neste artigo, não deve dispensar a consulta de um especialista jurídico na matéria. Caso verifique algo que não esteja de acordo, ou necessite de adaptar ou mudar alguma informação, aceda ao seu gestor de conteúdos e altere conforme pretende, e se for necessário, contacte-nos! Estamos cá para o ajudar.

 

Sucesso e bons negócios!

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